Revisado em 09/09/2026

    Radar tributário: o que já vale e o que ainda vem

    Cada item traz o status real: o que já produz efeito, o que está aprovado com data e o que ainda depende de regulamentação. Nada aqui é apresentado como certo antes de ser.

    Valendo hoje

    Já produz efeito na sua operação.

    ValendoDesde 2026• Toda empresa que emite nota

    Campos de IBS e CBS no documento fiscal

    O layout do documento fiscal já contempla os grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Emissor desatualizado é risco de rejeição de nota — não é assunto de 2027.

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    ValendoContínuo• Comércio e indústria

    Classificação por item define a tributação

    Com regime por item, NCM e CEST deixam de ser detalhe cadastral. Erro para mais custa margem; erro para menos vira passivo.

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    Próximos 30 dias

    Prazo curto: exige decisão ou entrega.

    ValendoAté 30 de setembro de 2026• ME e EPP optantes do Simples Nacional

    Janela de opção: IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027

    Decisão que vale o ano-calendário inteiro de 2027. Sem manifestação, a empresa permanece no Simples puro. MEI não participa.

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    ValendoRecomendado antes do fechamento do trimestre• Quem emite NF-e, NFC-e ou NFS-e

    Teste de emissão real com os novos campos

    Homologação não basta: o teste que vale é a nota autorizada em produção, com os campos por item preenchidos no XML.

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    2027

    Início da cobrança efetiva de IBS e CBS.

    AprovadoA partir de janeiro de 2027• Todas as empresas

    Início da cobrança efetiva de CBS e do IBS em transição

    A CBS substitui PIS e COFINS e o IBS entra em transição. A apuração passa a considerar crédito financeiro amplo.

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    AprovadoA partir de janeiro de 2027• Optantes do Simples

    IBS e CBS integram o DAS por padrão

    Quem não optou pelo regime regular na janela de setembro recolhe os dois tributos dentro da guia única durante todo o ano.

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    2028 em diante

    Transição até a extinção do ICMS e do ISS.

    Aprovado2029 a 2032• Comércio e indústria

    Redução gradual de ICMS e ISS

    A carga de ICMS e ISS é reduzida progressivamente enquanto o IBS assume o espaço, com efeito sobre benefícios fiscais estaduais.

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    Aprovado2033• Todas as empresas

    Extinção de ICMS e ISS

    Fim da transição: o IBS passa a ser o único tributo sobre consumo de competência subnacional.

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    Em regulamentaçãoSem data fechada• Todas as empresas

    Alíquotas de referência definitivas

    Os percentuais definitivos de IBS e CBS ainda dependem de regulamentação. Qualquer simulação atual é cenário, não previsão.

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    Reforma Tributária (IBS/CBS)

    Diagnóstico de IBS e CBS no seu ERP, PDV e emissor

    Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.

    • Teste de emissão real em NF-e, NFC-e e NFS-e
    • Checagem do que o seu fornecedor de sistema já entregou
    • Plano de ajuste por prioridade, sem parar as vendas

    Conteúdo informativo revisado por contadores da Contágil. Itens em regulamentação podem mudar; a data de revisão acima indica a última conferência.