Dois sistemas ao mesmo tempo
A empresa apura CBS no lugar de PIS e COFINS, apura IBS em fase inicial e continua apurando ICMS e ISS. Na prática, dobra a atenção sobre cadastro e sobre o fechamento mensal.
Este é o ano em que a decisão tomada em 2026 começa a aparecer no caixa.
2027 é o primeiro ano de cobrança. A CBS substitui PIS e COFINS e o IBS entra em fase inicial, convivendo com ICMS e ISS — é a chamada coexistência. Empresas do Simples que optaram pelo regime híbrido até 30/09/2026 passam a apurar IBS e CBS fora do DAS. As demais seguem com tudo dentro do DAS.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.
A empresa apura CBS no lugar de PIS e COFINS, apura IBS em fase inicial e continua apurando ICMS e ISS. Na prática, dobra a atenção sobre cadastro e sobre o fechamento mensal.
O crédito amplo começa a valer para CBS. Quem vende para PJ passa a ter argumento comercial concreto: o comprador aproveita o que foi pago.
O optante que não se manifestou até 30/09/2026 recolhe IBS e CBS dentro do DAS durante todo o ano. Quem optou pelo híbrido apura pelo regime regular, com obrigação acessória própria.
Fechamento feito no automático. Em ano de coexistência, conferência item a item nos primeiros meses evita passivo que só aparece na fiscalização.
Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBRevisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.