O que o IBS substitui
ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal. Os dois deixam de existir ao fim da transição.
O IBS é a metade estadual e municipal do novo modelo. A outra metade é a CBS, federal. As duas funcionam com a mesma base e as mesmas regras de crédito — o que muda é quem arrecada.
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — é o tributo que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele é não cumulativo de verdade: o que a empresa paga na compra vira crédito integral na venda. É cobrado no destino, ou seja, no estado e no município onde está o comprador, e é administrado por um comitê gestor formado por estados e municípios. Entra em fase inicial em 2027 e substitui ICMS e ISS por completo em 2033.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.
ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal. Os dois deixam de existir ao fim da transição.
No ICMS de hoje, boa parte da compra não gera crédito (uso e consumo, energia em muitos casos, serviços tomados). No IBS, a regra vira: se houve tributo pago na aquisição para a atividade, há crédito. Isso muda o custo real de operações intensivas em serviço e estrutura.
O imposto fica onde está o consumidor, não onde está a fábrica. Para a Paraíba, estado majoritariamente consumidor, é uma mudança de arrecadação relevante — e o fim da guerra fiscal de benefícios de entrada.
Um comitê gestor nacional, formado por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com regulamento e sistema de apuração unificados. Deixa de haver 27 legislações estaduais e milhares de legislações municipais concorrendo.
2026: ano de estrutura documental e testes. 2027: início efetivo com alíquota reduzida, em coexistência com ICMS e ISS. 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS. 2033: IBS pleno, ICMS e ISS extintos.
Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBRevisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.