Perfil que tende a ganhar
Faturamento concentrado em PJ, cliente sensível a crédito, compras tributadas relevantes e alguém disponível para acompanhar a apuração.
Esta é a página de decisão. A conta muda com o mix de clientes, com o volume de compras tributadas e com a estrutura administrativa da empresa.
Janela de opção para 2027: 30/09/2026
Prazo final: 30/09/2026.
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Sem manifestação, a empresa permanece no Simples puro em 2027.
O Simples híbrido compensa, em regra, para quem fatura principalmente para outras empresas que aproveitam crédito integral — indústria, atacado, distribuidora, prestador de serviço B2B. Para quem vende a consumidor final, o Simples puro costuma continuar melhor, porque o crédito não é argumento de venda e o custo administrativo do regime regular não se paga.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para simples nacional.
Faturamento concentrado em PJ, cliente sensível a crédito, compras tributadas relevantes e alguém disponível para acompanhar a apuração.
Venda a consumidor final, poucas compras com tributo, equipe administrativa mínima. O ganho de crédito não aparece e o custo aparece.
Prazo de fechamento, risco de erro na apuração, custo de sistema e honorários. Regime regular exige rotina, não só decisão.
Separe doze meses de faturamento por tipo de cliente, levante as compras tributadas e compare os dois cenários. Um número ilustrativo não decide nada — a conta é a da empresa.
Vale trazer um contador para a decisão quando:
Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBAvaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Deixe e-mail e telefone que um contador da equipe responde com a análise do seu caso — ainda dentro do prazo.