O que muda entre o Simples puro e o híbrido
No Simples puro, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na alíquota do anexo — apuração simples, mas o cliente PJ aproveita crédito limitado ao valor efetivamente embutido no DAS. No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e ICMS/ISS residual, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca o tributo na nota, aproveita crédito das próprias compras e transfere crédito integral ao cliente PJ.