Reforma Tributária • Guia atualizado

    Simples Nacional híbrido ou puro em 2027: a decisão que fecha em 30/09/2026

    Esta é uma decisão com data marcada: a janela de opção para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Não é uma escolha de estilo contábil — ela muda quanto crédito o seu cliente PJ aproveita, como o seu preço é lido pelo mercado e quanta obrigação acessória a sua empresa passa a ter. Abaixo está o que decide o caso, com as fontes oficiais no fim da página.

    Prazo para optar com efeito em 2027: 30/09/2026

    Prazo final: 30/09/2026.

    A opção vale para o ano-calendário inteiro de 2027 e não pode ser desfeita no meio do ano. Quem não manifestar nada permanece no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.

    Resposta direta

    Até 30 de setembro de 2026, a ME ou EPP optante do Simples Nacional pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular — o chamado Simples híbrido — com efeitos a partir de 2027. Quem não fizer nada continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. Em regra, o híbrido tende a favorecer quem vende para outras empresas (que aproveitam crédito integral) e o puro tende a favorecer quem vende para consumidor final. MEI não participa dessa escolha.

    Atualizado em 02/09/2026 pela equipe Contágil.

    O que mudou nesta revisão

    Publicado em setembro de 2026, no início da janela de opção. Atualizamos a página conforme o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal detalharem o procedimento de manifestação.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.

    O que muda entre o Simples puro e o híbrido

    No Simples puro, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na alíquota do anexo — apuração simples, mas o cliente PJ aproveita crédito limitado ao valor efetivamente embutido no DAS. No Simples híbrido, a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e ICMS/ISS residual, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca o tributo na nota, aproveita crédito das próprias compras e transfere crédito integral ao cliente PJ.

    Quem tende a ganhar com o híbrido

    Empresas cuja receita vem predominantemente de outras empresas (indústria, atacado, prestadores B2B, transportadoras, terceirização) e que compram muito insumo tributado. Nesses casos, o crédito integral repassado costuma valer mais para o cliente do que o preço nominal, e o crédito das compras reduz o custo efetivo. Também tende a favorecer quem tem margem apertada e alto volume de insumo com tributação cheia.

    Quem tende a ganhar com o Simples puro

    Comércio e serviço voltados ao consumidor final (varejo, supermercado de bairro, padaria, salão, clínica popular, bar e restaurante), porque o cliente pessoa física não aproveita crédito — o crédito repassado não vira argumento de venda. Some-se a isso a apuração unificada no DAS, sem obrigação de apuração separada de IBS e CBS, o que segura custo administrativo.

    A conta que decide (e os números que você precisa levantar)

    Antes de optar, reúna: percentual de receita com PJ e com consumidor final; percentual de compras com tributação cheia; margem bruta atual; anexo e alíquota efetiva do Simples nos últimos 12 meses; e capacidade do seu ERP de destacar IBS e CBS na nota. A comparação certa não é "alíquota contra alíquota", é carga efetiva mais custo de conformidade contra ganho comercial de repassar crédito.

    Riscos de decidir no impulso

    A opção vale para o ano-calendário inteiro. Migrar para o híbrido sem sistema preparado gera nota rejeitada e crédito perdido pelo cliente; ficar no puro sem avisar clientes PJ de que o crédito é limitado gera renegociação de preço no meio do contrato. Nas duas rotas, o erro caro é comunicar depois — cliente PJ costuma revisar tabela de fornecedor em janeiro.

    Como formalizar a opção na prática

    A manifestação é feita nos sistemas do Simples Nacional / Comitê Gestor do IBS dentro da janela de setembro. Confirme, depois de transmitir, se o registro consta como aceito — protocolo salvo é a única prova útil se houver divergência em janeiro. Empresa em abertura no meio do período tem prazo próprio contado da inscrição; nesse caso, trate a opção como parte do processo de abertura.

    MEI está fora dessa escolha

    O MEI não é ME nem EPP para efeito dessa opção e continua recolhendo pelo seu regime próprio, sem escolher apuração de IBS e CBS. Se você é MEI e vai virar ME em 2026 ou 2027, a decisão entra na próxima janela de opção — e vale planejar isso junto com o desenquadramento.

    Passo a passo

    1. 1

      Levante o perfil da receita

      Separe faturamento com PJ e com consumidor final nos últimos 12 meses.

    2. 2

      Meça o crédito das compras

      Identifique quanto das suas compras tem tributação cheia e geraria crédito no regime regular.

    3. 3

      Simule as duas rotas

      Compare carga efetiva e custo de conformidade do puro contra o híbrido, com os seus números.

    4. 4

      Cheque o sistema

      Confirme com o fornecedor do ERP ou PDV se ele destaca IBS e CBS por item, caso opte pelo híbrido.

    5. 5

      Formalize até 30/09/2026

      Transmita a opção dentro da janela e guarde o protocolo de aceitação.

    6. 6

      Comunique clientes PJ

      Avise em novembro/dezembro como o crédito ficará em 2027 para evitar renegociação de preço no ano seguinte.

    Quando vale contratar ajuda

    Escolher sozinho costuma dar errado nestes cenários — aqui vale sentar com um contador antes de 30/09:

    • Mais de 30% do seu faturamento vem de clientes PJ que já pediram destaque de crédito de IBS e CBS.
    • Você não sabe qual fatia da receita é PJ e qual é consumidor final.
    • Seu ERP ou PDV ainda não destaca IBS e CBS por item da nota.
    • A empresa tem margem apertada e volume alto de compras com tributação cheia.
    • Há mais de um CNPJ no grupo com perfis de cliente diferentes — a decisão pode ser distinta por empresa.
    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

    Perguntas frequentes

    Qual é exatamente o prazo?

    A janela para produzir efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Perdido o prazo, a empresa segue no Simples puro em 2027 e só decide de novo na janela seguinte.

    MEI pode optar pelo regime híbrido?

    Não. A escolha é para microempresa e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O MEI segue no seu regime próprio.

    Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples Nacional?

    Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.

    A opção pode ser desfeita durante o ano?

    Não. Ela vale para o ano-calendário. Por isso a simulação antes de transmitir é o passo que realmente importa.

    Vale a pena para supermercado?

    Na maioria dos casos, não — a venda é para consumidor final, que não aproveita crédito. A exceção é quem tem parcela relevante de venda para PJ (atacado, food service, órgãos públicos).

    E se meu ERP não destacar IBS e CBS?

    Então o híbrido é risco operacional imediato: nota rejeitada e crédito não transferido. Resolva o sistema antes, ou fique no puro e reveja na próxima janela.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data da revisão indicada acima. Não substitui análise do caso concreto: a melhor rota depende dos números e do perfil de clientes da sua empresa. Confirme sempre o procedimento e o prazo nas fontes oficiais citadas.

    Atualizado em 02/09/2026

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    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
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    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
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    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
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    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

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    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

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