Simples Nacional • Guia atualizado

    IBS e CBS por fora do DAS

    Página objetiva sobre a mecânica: o que entra, o que sai e o que passa a ser cobrado da empresa em rotina.

    Janela de opção para 2027: 30/09/2026

    Prazo final: 30/09/2026.

    A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Sem manifestação, a empresa permanece no Simples puro em 2027.

    Resposta direta

    Recolher por fora significa que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e paga IBS e CBS pelo regime regular, como qualquer empresa não optante. O crédito transferido ao cliente PJ passa a ser integral, em troca de apuração própria e mais obrigação acessória. A formalização acontece na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 2027.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para simples nacional.

    O que sai do DAS

    Apenas IBS e CBS. IRPJ, CSLL, CPP e os demais componentes seguem no recolhimento unificado.

    O que a empresa passa a fazer

    Apuração mensal de IBS e CBS, escrituração dos créditos das compras e entrega das obrigações acessórias correspondentes. Deixa de ser um DAS e passa a ser um fechamento fiscal.

    O ganho

    Crédito integral para o comprador PJ e aproveitamento dos créditos das próprias compras — que no Simples puro ficam retidos no custo.

    O custo

    Tempo, sistema e honorários maiores. Faz sentido quando o ganho de crédito supera esse custo, o que se mede com o faturamento real por tipo de cliente.

    Passo a passo

    1. 1

      Separar o faturamento por tipo de cliente

      Quanto vai para PJ que aproveita crédito e quanto vai para consumidor final.

    2. 2

      Levantar as compras com tributo

      É o que vira crédito no regime regular.

    3. 3

      Simular os dois cenários

      Comparar carga total e custo administrativo em cada modelo.

    4. 4

      Formalizar dentro da janela

      A opção precisa ser registrada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para valer em 2027.

    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

    Perguntas frequentes

    Saio do Simples Nacional ao optar?

    Não. A empresa permanece optante; apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

    Posso voltar atrás?

    A escolha vale para o ano-calendário. A reavaliação ocorre na janela seguinte.

    Vale para MEI?

    Não.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

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    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

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