O que sai do DAS
Apenas IBS e CBS. IRPJ, CSLL, CPP e os demais componentes seguem no recolhimento unificado.
Página objetiva sobre a mecânica: o que entra, o que sai e o que passa a ser cobrado da empresa em rotina.
Janela de opção para 2027: 30/09/2026
Prazo final: 30/09/2026.
A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Sem manifestação, a empresa permanece no Simples puro em 2027.
Recolher por fora significa que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e paga IBS e CBS pelo regime regular, como qualquer empresa não optante. O crédito transferido ao cliente PJ passa a ser integral, em troca de apuração própria e mais obrigação acessória. A formalização acontece na janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 2027.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para simples nacional.
Apenas IBS e CBS. IRPJ, CSLL, CPP e os demais componentes seguem no recolhimento unificado.
Apuração mensal de IBS e CBS, escrituração dos créditos das compras e entrega das obrigações acessórias correspondentes. Deixa de ser um DAS e passa a ser um fechamento fiscal.
Crédito integral para o comprador PJ e aproveitamento dos créditos das próprias compras — que no Simples puro ficam retidos no custo.
Tempo, sistema e honorários maiores. Faz sentido quando o ganho de crédito supera esse custo, o que se mede com o faturamento real por tipo de cliente.
Quanto vai para PJ que aproveita crédito e quanto vai para consumidor final.
É o que vira crédito no regime regular.
Comparar carga total e custo administrativo em cada modelo.
A opção precisa ser registrada entre 1º e 30 de setembro de 2026 para valer em 2027.
Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBAvaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Deixe e-mail e telefone que um contador da equipe responde com a análise do seu caso — ainda dentro do prazo.