Supermercados • Gestão • Guia atualizado

    Margem sobre o custo ou sobre a venda: qual é a conta certa no supermercado?

    Essa é a divergência de conta mais comum no varejo alimentar e uma das mais caras, porque acontece exatamente nos itens de maior giro. A diferença não é teórica: ela aparece direto na margem líquida do mês.

    Resposta direta

    Margem sobre a venda usa o preço de venda como base; markup usa o custo. Aplicar 30% sobre o custo não produz 30% de margem — produz cerca de 23%. A contabilidade, o DRE e qualquer comparação de mercado usam margem sobre a venda; o sistema de precificação da loja costuma usar markup. Quando os dois se misturam, a loja acredita ganhar mais do que ganha.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para supermercados • gestão.

    As duas fórmulas, lado a lado

    Markup (sobre o custo) = (preço − custo) ÷ custo. Margem (sobre a venda) = (preço − custo) ÷ preço. Produto que custa R$ 10 e vende a R$ 13: markup de 30%, margem de 23,1%. Mesma operação, dois números.

    Como converter de um para o outro

    Margem = markup ÷ (1 + markup). Markup = margem ÷ (1 − margem). Para chegar a 30% de margem sobre a venda, o markup precisa ser de 42,9% sobre o custo.

    Qual usar em cada situação

    Para precificar na retaguarda, markup é prático: parte do custo de compra. Para avaliar resultado, comparar seções, conversar com o contador e ler o DRE, use margem sobre a venda. Defina uma regra escrita e deixe explícito em cada relatório qual base está sendo usada.

    Exemplo prático (números ilustrativos)

    Loja que fatura R$ 800 mil e acredita operar com 25% de margem, quando na verdade aplica 25% de markup: a margem real é 20%. São R$ 40 mil por mês de diferença entre o que a loja acha que ganha e o que ela ganha — quase sempre o valor exato que faltava para pagar a folha.

    Passo a passo

    1. 1

      Descubra a base do seu sistema

      Confira na retaguarda se o campo "margem" aplica sobre o custo ou sobre a venda.

    2. 2

      Converta os índices atuais

      Use margem = markup ÷ (1 + markup) para reler as metas já definidas.

    3. 3

      Padronize os relatórios

      Um único critério na loja, no DRE e na conversa com o contador.

    4. 4

      Refaça a precificação dos itens de maior giro

      É onde o erro percentual vira dinheiro relevante.

    Apoio fiscal

    Apoio em ICMS, DIFAL e obrigações da SEFAZ-PB

    Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.

    • Revisão da parametrização fiscal antes da próxima apuração
    • Análise de notificações e pendências na SEFAZ-PB
    • Acompanhamento das entregas mensais com responsável definido

    Perguntas frequentes

    Markup e margem podem coexistir?

    Sim, desde que cada relatório informe qual base usa e a conversão esteja documentada.

    O imposto entra no custo para markup?

    Deve entrar o custo de aquisição líquido de créditos aproveitáveis, mais os custos diretos da compra.

    Qual base o contador usa?

    Margem sobre a venda, que é a base do DRE e das comparações de mercado.

    Conteúdo informativo, revisado por contadores da Contágil. Os números citados são ilustrativos e não substituem a análise dos dados da sua loja.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

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    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
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