As duas fórmulas, lado a lado
Markup (sobre o custo) = (preço − custo) ÷ custo. Margem (sobre a venda) = (preço − custo) ÷ preço. Produto que custa R$ 10 e vende a R$ 13: markup de 30%, margem de 23,1%. Mesma operação, dois números.
Essa é a divergência de conta mais comum no varejo alimentar e uma das mais caras, porque acontece exatamente nos itens de maior giro. A diferença não é teórica: ela aparece direto na margem líquida do mês.
Margem sobre a venda usa o preço de venda como base; markup usa o custo. Aplicar 30% sobre o custo não produz 30% de margem — produz cerca de 23%. A contabilidade, o DRE e qualquer comparação de mercado usam margem sobre a venda; o sistema de precificação da loja costuma usar markup. Quando os dois se misturam, a loja acredita ganhar mais do que ganha.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para supermercados • gestão.
Markup (sobre o custo) = (preço − custo) ÷ custo. Margem (sobre a venda) = (preço − custo) ÷ preço. Produto que custa R$ 10 e vende a R$ 13: markup de 30%, margem de 23,1%. Mesma operação, dois números.
Margem = markup ÷ (1 + markup). Markup = margem ÷ (1 − margem). Para chegar a 30% de margem sobre a venda, o markup precisa ser de 42,9% sobre o custo.
Para precificar na retaguarda, markup é prático: parte do custo de compra. Para avaliar resultado, comparar seções, conversar com o contador e ler o DRE, use margem sobre a venda. Defina uma regra escrita e deixe explícito em cada relatório qual base está sendo usada.
Loja que fatura R$ 800 mil e acredita operar com 25% de margem, quando na verdade aplica 25% de markup: a margem real é 20%. São R$ 40 mil por mês de diferença entre o que a loja acha que ganha e o que ela ganha — quase sempre o valor exato que faltava para pagar a folha.
Confira na retaguarda se o campo "margem" aplica sobre o custo ou sobre a venda.
Use margem = markup ÷ (1 + markup) para reler as metas já definidas.
Um único critério na loja, no DRE e na conversa com o contador.
É onde o erro percentual vira dinheiro relevante.
Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.
Conteúdo informativo, revisado por contadores da Contágil. Os números citados são ilustrativos e não substituem a análise dos dados da sua loja.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBConferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.
Os três níveis de margem e como levantar cada um.
Do custo de aquisição ao preço de gôndola.
Fiscal, cadastro de produtos, margem e regime tributário para varejo alimentar.
Cesta básica, cadastro por item, crédito e formação de preço.