Cadastro é margem
Um item classificado com NCM errado paga imposto errado em toda venda. Em uma loja com milhares de SKUs, o erro não aparece na conta do mês — aparece na margem do ano.
Supermercado é o caso em que a Reforma dói primeiro no cadastro e depois no preço. Esta página trata das duas frentes com o vocabulário da loja.
Decisão do Simples para 2027: 30/09/2026
Prazo final: 30/09/2026.
Supermercado optante escolhe até 30/09/2026 entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
No supermercado, a Reforma muda três coisas ao mesmo tempo: o cadastro de produtos passa a definir imposto item a item com mais peso, parte relevante do mix cai em regimes específicos (cesta básica com redução, monofásico, Imposto Seletivo em bebidas), e a formação de preço precisa considerar crédito amplo. Quem é optante do Simples ainda tem a decisão de 30/09/2026 sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.
Um item classificado com NCM errado paga imposto errado em toda venda. Em uma loja com milhares de SKUs, o erro não aparece na conta do mês — aparece na margem do ano.
Parte dos itens de maior giro tem tratamento diferenciado. Conferir a lista aplicável e amarrá-la ao cadastro é o trabalho que evita tanto pagar a mais quanto criar passivo.
Bebidas alcoólicas e açucaradas entram na discussão do Seletivo. Para loja com adega e refrigerante de alto giro, isso é decisão de preço, não detalhe fiscal.
Com crédito amplo, entram na conta energia, aluguel, frete e serviços — itens que hoje ficam de fora no ICMS. Loja com estrutura própria pesada tende a ganhar; loja com pouca compra tributada, menos.
A maior parte do faturamento do supermercado é para consumidor final, que não aproveita crédito. Isso normalmente puxa a decisão para o Simples puro. A exceção é a loja com venda relevante para PJ: atacarejo, food service e fornecimento a órgãos públicos.
Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBAvaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Deixe e-mail e telefone que um contador da equipe responde com a análise do seu caso — ainda dentro do prazo.