Reforma Tributária • Guia atualizado

    Reforma Tributária no supermercado

    Supermercado é o caso em que a Reforma dói primeiro no cadastro e depois no preço. Esta página trata das duas frentes com o vocabulário da loja.

    Decisão do Simples para 2027: 30/09/2026

    Prazo final: 30/09/2026.

    Supermercado optante escolhe até 30/09/2026 entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.

    Resposta direta

    No supermercado, a Reforma muda três coisas ao mesmo tempo: o cadastro de produtos passa a definir imposto item a item com mais peso, parte relevante do mix cai em regimes específicos (cesta básica com redução, monofásico, Imposto Seletivo em bebidas), e a formação de preço precisa considerar crédito amplo. Quem é optante do Simples ainda tem a decisão de 30/09/2026 sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.

    Cadastro é margem

    Um item classificado com NCM errado paga imposto errado em toda venda. Em uma loja com milhares de SKUs, o erro não aparece na conta do mês — aparece na margem do ano.

    Cesta básica e alíquota reduzida

    Parte dos itens de maior giro tem tratamento diferenciado. Conferir a lista aplicável e amarrá-la ao cadastro é o trabalho que evita tanto pagar a mais quanto criar passivo.

    Bebidas e Imposto Seletivo

    Bebidas alcoólicas e açucaradas entram na discussão do Seletivo. Para loja com adega e refrigerante de alto giro, isso é decisão de preço, não detalhe fiscal.

    Crédito e formação de preço

    Com crédito amplo, entram na conta energia, aluguel, frete e serviços — itens que hoje ficam de fora no ICMS. Loja com estrutura própria pesada tende a ganhar; loja com pouca compra tributada, menos.

    Simples puro x híbrido no varejo

    A maior parte do faturamento do supermercado é para consumidor final, que não aproveita crédito. Isso normalmente puxa a decisão para o Simples puro. A exceção é a loja com venda relevante para PJ: atacarejo, food service e fornecimento a órgãos públicos.

    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

    Perguntas frequentes

    Supermercado deve optar pelo híbrido?

    Na maioria dos casos, não — a venda é a consumidor final. A exceção é quem tem parcela relevante de venda para PJ. A conta se faz com o próprio mix.

    Preciso revisar todos os SKUs?

    Comece pelos itens que respondem pela maior parte do faturamento. O ganho aparece rápido e o restante entra por ondas.

    A cesta básica fica sem imposto?

    Há tratamento reduzido para itens da cesta, com lista definida em lei. Precisa ser conferida item a item no cadastro.

    Meu PDV precisa mudar?

    Precisa estar no layout com IBS, CBS e Seletivo. Na maioria das lojas é atualização, não troca.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

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