O que não muda
O MEI segue no SIMEI, com valor fixo mensal, o mesmo limite de faturamento e sem apuração de IBS e CBS por fora. A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS (Simples híbrido) vale para ME e EPP — não para o MEI.
A Reforma Tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS até 2033. Para o MEI, o impacto é pequeno no bolso e maior na rotina de emissão de notas.
O MEI continua existindo, com o mesmo limite de faturamento e DAS de valor fixo. Ele não apura nem paga IBS e CBS separadamente e não participa da opção pelo Simples híbrido. As mudanças estão na nota fiscal — cuja emissão fica mais ampla a partir de 2027, com campos de IBS e CBS — e na composição do DAS ao longo da transição até 2033.
Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.
O MEI segue no SIMEI, com valor fixo mensal, o mesmo limite de faturamento e sem apuração de IBS e CBS por fora. A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS (Simples híbrido) vale para ME e EPP — não para o MEI.
Nota fiscal: a LC 214/2025 amplia a obrigação de emissão pelo MEI a partir de 2027, com os campos de IBS e CBS. DAS: com a substituição gradual de ICMS e ISS por IBS e CBS, a parcela fixa de tributos sobre consumo do DAS-MEI passa a ser composta por esses novos tributos ao longo da transição. Prazos e valores exatos dependem de regulamentação e são atualizados aqui.
Quem compra do MEI no regime regular de IBS e CBS tem regras próprias de crédito sobre essas compras. Se boa parte do seu faturamento vem de empresas que vão cobrar isso, vale avaliar se o MEI ainda é o melhor formato.
Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBRevisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Até 30 de setembro de 2026, a ME ou EPP optante do Simples Nacional pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular — o chamado Simples híbrido — com efeitos a partir de 2027. Quem não fizer nada continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. Em regra, o híbrido tende a favorecer quem vende para outras empresas (que aproveitam crédito integral) e o puro tende a favorecer quem vende para consumidor final. MEI não participa dessa escolha.
O cronograma completo de IBS e CBS.
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