Comparadores • Guia atualizado

    Simples híbrido ou Simples puro: qual escolher?

    Esta é a comparação com data marcada. O que decide não é a alíquota: é quem compra de você e quanto custa manter a apuração paralela.

    Prazo da opção para 2027: 30/09/2026

    Prazo final: 30/09/2026.

    Sem manifestação até 30/09/2026, a empresa permanece no Simples puro em todo o ano de 2027.

    Resposta direta

    No Simples puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS: apuração simples, crédito limitado para o cliente PJ. No híbrido, esses dois tributos são apurados pelo regime regular, fora do DAS: crédito integral para o cliente PJ, em troca de apuração separada e obrigação acessória própria. Vende para empresa? O híbrido entra na conta. Vende para consumidor final? O puro costuma continuar melhor. A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para comparadores.

    Lado a lado

    Simples puro — apuração unificada no DAS; retaguarda praticamente inalterada; crédito transferido ao cliente PJ limitado ao valor correspondente no DAS. Simples híbrido — IRPJ, CSLL e CPP seguem no Simples; IBS e CBS pelo regime regular; crédito integral transferido; apuração mensal separada, escrituração de créditos e obrigação acessória própria.

    O critério de decisão

    Comece pela fatia da receita que sai com CNPJ na nota. Abaixo de 10%, o crédito raramente justifica o custo administrativo. Acima de 30%, a simulação é obrigatória. Entre os dois, a conta depende da margem e do poder de negociação com esses clientes.

    O custo que costuma ser esquecido

    O híbrido exige rotina fiscal nova todo mês: apuração, escrituração e conferência de crédito. Em empresa sem retaguarda fiscal estruturada, esse custo consome parte do ganho — e precisa entrar na conta antes da decisão, não depois.

    Passo a passo

    1. 1

      Meça a receita PJ dos últimos 12 meses

      O número que mais pesa na escolha.

    2. 2

      Simule as duas rotas

      Com o seu mix, as suas compras e a sua margem.

    3. 3

      Some o custo de conformidade

      Apuração paralela tem custo mensal recorrente.

    4. 4

      Formalize dentro da janela

      De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027.

    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

    Perguntas frequentes

    Dá para voltar atrás?

    A opção vale para o ano-calendário; a revisão acontece na janela seguinte.

    MEI participa?

    Não. O MEI segue o regime próprio.

    Supermercado deve optar pelo híbrido?

    Na maioria dos casos não, porque vende a consumidor final. A exceção é quem tem venda relevante para PJ.

    Comparação informativa revisada por contadores da Contágil. A decisão correta depende dos números e do mix da sua empresa.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

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    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

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