Supermercados • Gestão • Guia atualizado

    Como calcular o CMV de um supermercado?

    Quando o resultado do mês vem pior sem explicação aparente, o CMV é o primeiro lugar para olhar. E, na maioria das lojas, o problema não é o cálculo: é a qualidade do dado que alimenta o cálculo.

    Resposta direta

    CMV = estoque inicial + compras do período − estoque final. No supermercado, o número só é confiável se o inventário for confiável: perda não lançada, transferência entre lojas e bonificação registrada como compra distorcem o resultado. O CMV é o maior componente do custo da loja, então uma variação de um ponto percentual costuma valer mais do que qualquer corte de despesa fixa.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para supermercados • gestão.

    A fórmula e o que entra em cada termo

    Estoque inicial: o valor do inventário no primeiro dia. Compras: entradas de mercadoria pelo custo de aquisição, líquidas de devolução e de créditos tributários aproveitáveis. Estoque final: o inventário no último dia. Frete sobre compra entra no custo; despesa administrativa não entra.

    Os quatro furos mais comuns

    Perda e quebra não lançadas: a mercadoria some do estoque físico e o sistema empurra o valor para o CMV sem identificar a causa. Bonificação lançada como compra normal: infla o custo e derruba a margem no papel. Transferência entre lojas sem documento: some de uma e não aparece na outra. Inventário parcial tratado como geral: mistura contagem real com saldo do sistema e contamina o mês inteiro.

    Como ler a variação

    CMV subiu e a margem caiu, com preço de compra estável? Olhe perda e ruptura. CMV subiu junto com o preço de compra? É repasse de fornecedor — decisão de precificação. CMV caiu de repente? Desconfie do inventário antes de comemorar.

    Exemplo prático (números ilustrativos)

    Estoque inicial R$ 420 mil, compras R$ 590 mil, estoque final R$ 395 mil: CMV de R$ 615 mil. Com venda de R$ 800 mil, margem bruta de 23,1%. Se R$ 12 mil de quebra de perecível não foram lançados como perda, esses R$ 12 mil estão dentro do CMV disfarçados de custo de venda — e ninguém vai atrás da causa.

    Passo a passo

    1. 1

      Estabeleça um inventário rotativo

      Contagem cíclica por seção em vez de um inventário geral por ano.

    2. 2

      Crie códigos de perda

      Quebra, vencimento, avaria, consumo interno e furto lançados separadamente.

    3. 3

      Separe bonificação de compra

      Entrada de bonificação tem tratamento próprio e não deve inflar o custo.

    4. 4

      Feche o CMV junto com a contabilidade

      O número gerencial e o contábil precisam conversar.

    Apoio fiscal

    Apoio em ICMS, DIFAL e obrigações da SEFAZ-PB

    Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.

    • Revisão da parametrização fiscal antes da próxima apuração
    • Análise de notificações e pendências na SEFAZ-PB
    • Acompanhamento das entregas mensais com responsável definido

    Perguntas frequentes

    Qual CMV é considerado normal?

    Varia com o mix. Loja com forte peso de bebidas e cigarro tem CMV alto por natureza; o que importa é a sua própria série histórica.

    Frete entra no CMV?

    O frete sobre a compra compõe o custo de aquisição, sim.

    Preciso de inventário todo mês?

    Inventário rotativo por seção resolve sem parar a loja.

    Conteúdo informativo, revisado por contadores da Contágil. Os números citados são ilustrativos e não substituem a análise dos dados da sua loja.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
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