O que a CBS substitui
PIS e COFINS, nas modalidades cumulativa e não cumulativa, além das contribuições incidentes na importação.
Para muita empresa de serviço no lucro presumido, a CBS é a mudança mais sentida da Reforma: sai de 3,65% cumulativo para uma alíquota maior com direito a crédito. O resultado líquido depende de quanto a empresa compra com tributo.
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é o tributo federal que substitui PIS e COFINS. Ela é plenamente não cumulativa: acaba a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo que hoje separa lucro presumido e lucro real. Também acaba a lista de exceções de crédito. A CBS entra em 2027 substituindo PIS e COFINS.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.
PIS e COFINS, nas modalidades cumulativa e não cumulativa, além das contribuições incidentes na importação.
Hoje o lucro presumido paga 3,65% sem crédito e o lucro real paga 9,25% com crédito restrito. Com a CBS, todos passam a apurar com crédito amplo. Quem compra pouco e tem folha alta é quem mais precisa simular.
Bebidas, combustíveis e alguns setores mantêm regimes específicos previstos em lei complementar. Para o varejo alimentar, isso significa que parte relevante do mix continua com tratamento próprio — e cadastro errado continua custando caro.
Como o crédito passa a ser amplo, o preço de venda tende a ser lido pela cadeia em termos líquidos. Contrato com preço fechado e cláusula tributária mal escrita é onde a margem some.
Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBRevisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.