MEI • Guia atualizado

    Como o MEI emite nota fiscal

    Nota fiscal é o que permite vender para empresas, participar de licitações e comprovar renda. Para o MEI de serviços, o caminho é um só: o Emissor Nacional da NFS-e.

    Resposta direta

    O MEI prestador de serviços emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, no portal gov.br/nfse ou no aplicativo. Hoje a nota é obrigatória nas vendas e serviços para outras empresas; para pessoa física, só quando o cliente pede. Com a Reforma Tributária, a LC 214/2025 amplia a obrigação de emitir nota fiscal pelo MEI a partir de 2027.

    Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.

    Serviços: NFS-e pelo Emissor Nacional

    O MEI usa o Emissor Nacional da NFS-e (web ou app), com a conta gov.br. Cadastre os dados do cliente e o serviço, e a nota é gerada e enviada ao município automaticamente. O ISS já está incluído no DAS — não há imposto extra a pagar na emissão.

    Comércio: NF-e

    Para vender mercadorias para empresas, o MEI emite NF-e pelo emissor da SEFAZ do estado ou por um sistema emissor, conforme a inscrição estadual. Na Paraíba, confirme com a SEFAZ-PB ou com o contador a forma de emissão para a sua atividade.

    O que muda a partir de 2027

    A Reforma Tributária mantém o MEI no regime de valor fixo — ele não apura IBS e CBS por fora. A mudança está na nota: a LC 214/2025 amplia a obrigação de emitir documento fiscal nas vendas e serviços do MEI, e a nota passa a ter os campos de IBS e CBS. Os detalhes de prazo e leiaute dependem da regulamentação; atualizamos esta página quando sair.

    Passo a passo

    1. 1

      Entre no Emissor Nacional

      gov.br/nfse ou app NFS-e Mobile, com a conta gov.br.

    2. 2

      Cadastre o cliente

      CPF ou CNPJ, nome e endereço.

    3. 3

      Descreva o serviço

      Escolha o código do serviço e informe o valor.

    4. 4

      Emita e envie

      A nota fica disponível para o cliente e para o município.

    Nota fiscal de serviço

    Resolva a emissão de NFS-e e o ISS do seu município

    Cuidamos do cadastro no emissor municipal, do enquadramento do ISS, dos códigos de serviço e da retenção — em João Pessoa, Campina Grande e nos demais municípios da Paraíba.

    • Liberação e teste do acesso ao emissor da prefeitura
    • Definição do código de serviço e da alíquota correta de ISS
    • Correção de notas rejeitadas ou emitidas de forma errada

    Perguntas frequentes

    MEI precisa emitir nota para pessoa física?

    Hoje, só quando o cliente pede. Com a Reforma Tributária, a obrigação se amplia a partir de 2027, conforme a regulamentação.

    MEI paga imposto ao emitir nota?

    Não. O ISS e o ICMS do MEI já estão no DAS mensal.

    Onde o MEI emite NFS-e?

    No Emissor Nacional da NFS-e (gov.br/nfse), pela web ou pelo aplicativo.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
    Nota fiscal de serviço

    Resolva a emissão de NFS-e e o ISS do seu município

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