Quem pode ser contratado
Um empregado, recebendo exatamente o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Afastamentos (férias, licença-maternidade, auxílio-doença) permitem contratar um substituto pelo período.
Contratar com carteira protege você e o funcionário. O cuidado é não passar da regra: um empregado só, e com salário dentro do limite.
Sim. O MEI pode ter um único empregado, com salário de um mínimo ou o piso da categoria. Além do salário, o MEI recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre a remuneração, desconta o INSS do empregado e envia tudo pelo eSocial, que gera a guia mensal (DAE).
Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.
Um empregado, recebendo exatamente o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Afastamentos (férias, licença-maternidade, auxílio-doença) permitem contratar um substituto pelo período.
Salário, 3% de INSS patronal (CPP) e 8% de FGTS, mais férias com um terço e 13º salário. O INSS do empregado é descontado do salário dele. Todos os valores saem numa guia única gerada pelo eSocial.
Se precisar de um segundo empregado ou pagar acima do mínimo/piso, a empresa deixa de caber no MEI e deve migrar para ME. Vale planejar a mudança antes de contratar.
Admissão antes do primeiro dia de trabalho.
Salário, descontos e encargos no eSocial.
Guia única com INSS e FGTS.
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Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBCuidamos de CNAE, contrato social, registro na JUCEP, CNPJ, inscrições e alvará. Quem abre com a gente usa nosso endereço fiscal sem custo adicional enquanto for cliente.
Quando o MEI ultrapassa R$ 81.000 anuais (ou o limite vigente), a migração para Microempresa é obrigatória. O processo inclui desenquadramento no Portal do Simples, alteração na JUCEP, inclusão na Sefaz-PB e adesão ao Simples Nacional como ME.
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