Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
Você comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, declara o faturamento na DASN-SIMEI e paga uma guia sobre a parte que excedeu R$ 81.000, com as alíquotas do Simples. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa é ME no Simples Nacional, com contabilidade e obrigações de ME.