MEI • Guia atualizado

    Estourei o limite do MEI: o que fazer

    Estourar o limite não é crime nem fecha a empresa — mas o caminho muda conforme o tamanho do excesso, e quanto antes você comunicar, menor a conta.

    Resposta direta

    Se o faturamento passou de R$ 81.000 mas ficou até 20% acima (até R$ 97.200), você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser Microempresa no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro. Se passou de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano (ou à abertura) e os tributos do período são recalculados como ME.

    Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.

    Excesso de até 20% (até R$ 97.200)

    Você comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, declara o faturamento na DASN-SIMEI e paga uma guia sobre a parte que excedeu R$ 81.000, com as alíquotas do Simples. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a empresa é ME no Simples Nacional, com contabilidade e obrigações de ME.

    Excesso acima de 20%

    O desenquadramento vale desde janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou desde a abertura, se for o primeiro ano). Todo o faturamento do período passa a ser tributado como ME, descontando o que já foi pago de DAS-MEI. Quanto mais tempo passa sem regularizar, maiores ficam multa e juros.

    O que muda ao virar ME

    Sai o valor fixo e entra o DAS calculado sobre o faturamento, com alíquota que depende da atividade e da receita dos últimos 12 meses. Também passam a existir contabilidade, folha com mais de um empregado e, a partir de 2027, a escolha do Simples com IBS e CBS. É o momento de ter um contador.

    Passo a passo

    1. 1

      Calcule o excesso

      Faturamento do ano menos R$ 81.000 (ou o limite proporcional, no ano de abertura).

    2. 2

      Comunique o desenquadramento

      No Portal do Simples Nacional, com a data correta conforme a faixa do excesso.

    3. 3

      Declare e pague

      DASN-SIMEI com o faturamento real e a guia sobre o excesso (ou o recálculo retroativo).

    4. 4

      Prepare a ME

      Contabilidade, enquadramento e emissão de notas como Microempresa.

    Quando vale contratar ajuda

    Dá para resolver sozinho na maioria dos casos. Estes são os cenários em que o erro custa caro:

    • O faturamento do ano já passou de R$ 70 mil e ainda faltam meses para dezembro.
    • Você vende para empresas que exigem nota com destaque de crédito.
    • Precisa contratar mais de um funcionário ou ter sócio.
    Abertura de empresa

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    • Endereço fiscal gratuito para clientes em contrato mensal
    • Escolha do CNAE e do regime tributário antes de protocolar
    • Já nascendo parametrizada para os campos de IBS e CBS

    Perguntas frequentes

    Posso continuar MEI se passei pouco do limite?

    Até o fim do ano, se o excesso foi de até 20%. Em 1º de janeiro a empresa passa a ser ME.

    Vou pagar multa por ter estourado?

    Comunicando no prazo, você paga o tributo sobre o excesso. Multa e juros aparecem quando a comunicação é feita tarde ou o excesso é acima de 20%.

    Preciso abrir outro CNPJ?

    Não. É o mesmo CNPJ, que muda de enquadramento de MEI para ME.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
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