MEI • Guia atualizado

    Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

    A declaração anual do MEI é simples, mas esquecer dela é um dos problemas mais comuns: sem a DASN, a Receita não sabe quanto você faturou, e a pendência pode bloquear certidões e até levar à baixa do CNPJ.

    Resposta direta

    Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior (separando comércio/indústria e serviços) e se teve empregado. A declaração é gratuita e feita no Portal do Simples Nacional ou no app MEI. Entregar fora do prazo gera multa.

    Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.

    O que informar

    Receita bruta total do ano anterior, quanto dela veio de comércio ou indústria (sujeita a ICMS) e quanto de serviços (ISS), e se a empresa teve empregado no período. Quem não faturou nada também entrega, informando zero.

    Prazo e multa

    O prazo é 31 de maio, referente ao ano anterior. Depois disso, a declaração continua possível, mas o sistema gera uma multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, reduzida se paga rapidamente. No ano em que o MEI é desenquadrado ou encerrado, há uma declaração específica, com prazos próprios.

    Declaração do MEI x Imposto de Renda da pessoa física

    São coisas diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa. No IRPF, o dono informa o lucro isento distribuído pelo MEI e, se for o caso, a parte tributável — vale calcular com cuidado para não pagar imposto a mais.

    Passo a passo

    1. 1

      Junte o faturamento do ano

      Total de vendas e serviços de janeiro a dezembro.

    2. 2

      Acesse a DASN-SIMEI

      No Portal do Simples Nacional ou no app MEI, com o CNPJ.

    3. 3

      Informe receitas e empregado

      Separe comércio/indústria de serviços.

    4. 4

      Transmita e guarde o recibo

      Até 31 de maio.

    Apoio fiscal

    Apoio em ICMS, DIFAL e obrigações da SEFAZ-PB

    Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.

    • Revisão da parametrização fiscal antes da próxima apuração
    • Análise de notificações e pendências na SEFAZ-PB
    • Acompanhamento das entregas mensais com responsável definido

    Perguntas frequentes

    Qual o prazo da declaração do MEI?

    31 de maio de cada ano, sobre o faturamento do ano anterior.

    MEI que não faturou precisa declarar?

    Sim, informando receita zero.

    Perdi o prazo. E agora?

    Entregue o quanto antes: a multa tem valor mínimo de R$ 50 e é menor quando paga logo.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.

    Atualizado em 02/09/2026

    Novidades relacionadas nesta semana

    Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.

    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

    DAS do Simples Nacional (competência 08/2026) vence em 21/09

    O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.

    Prazo federal Prazo 11/09/2026

    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

    Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.

    Prazo federal Prazo 15/09/2026

    EFD-Reinf e eSocial da folha 08/2026 fecham em 15/09, com DCTFWeb na sequência

    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

    Cronograma 2027: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% deixam de ser simulação

    Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.

    Fonte: Orientações da Receita Federal
    SEFAZ-PBPublicado 01/01/2026

    OIE substitui GIA-ST e DeSTDA na Paraíba (Decreto 47.732/2025)

    A Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.

    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
    Apoio fiscal

    Apoio em ICMS, DIFAL e obrigações da SEFAZ-PB

    Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.

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