O que informar
Receita bruta total do ano anterior, quanto dela veio de comércio ou indústria (sujeita a ICMS) e quanto de serviços (ISS), e se a empresa teve empregado no período. Quem não faturou nada também entrega, informando zero.
A declaração anual do MEI é simples, mas esquecer dela é um dos problemas mais comuns: sem a DASN, a Receita não sabe quanto você faturou, e a pendência pode bloquear certidões e até levar à baixa do CNPJ.
Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior (separando comércio/indústria e serviços) e se teve empregado. A declaração é gratuita e feita no Portal do Simples Nacional ou no app MEI. Entregar fora do prazo gera multa.
Atualizado em 18/10/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para mei.
Receita bruta total do ano anterior, quanto dela veio de comércio ou indústria (sujeita a ICMS) e quanto de serviços (ISS), e se a empresa teve empregado no período. Quem não faturou nada também entrega, informando zero.
O prazo é 31 de maio, referente ao ano anterior. Depois disso, a declaração continua possível, mas o sistema gera uma multa por atraso, com valor mínimo de R$ 50, reduzida se paga rapidamente. No ano em que o MEI é desenquadrado ou encerrado, há uma declaração específica, com prazos próprios.
São coisas diferentes. A DASN-SIMEI é da empresa. No IRPF, o dono informa o lucro isento distribuído pelo MEI e, se for o caso, a parte tributável — vale calcular com cuidado para não pagar imposto a mais.
Total de vendas e serviços de janeiro a dezembro.
No Portal do Simples Nacional ou no app MEI, com o CNPJ.
Separe comércio/indústria de serviços.
Até 31 de maio.
Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada, com base na legislação e nos comunicados oficiais citados. Valores e prazos podem mudar: confirme no Portal do Empreendedor ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBConferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.
Quando o MEI ultrapassa R$ 81.000 anuais (ou o limite vigente), a migração para Microempresa é obrigatória. O processo inclui desenquadramento no Portal do Simples, alteração na JUCEP, inclusão na Sefaz-PB e adesão ao Simples Nacional como ME.
Contador em Campina Grande há 15 anos, com equipe presencial: BPO fiscal, folha, abertura de CNPJ e troca de contador sem dor. Diagnóstico gratuito no WhatsApp.
Contador em João Pessoa com atendimento humano: NFS-e e ISS no SIAT-JP, BPO fiscal, folha, abertura de CNPJ e troca de contador. Diagnóstico gratuito.