O fim das duas trilhas
Hoje convivem o regime cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e o não cumulativo (alíquota maior, com crédito restrito). A CBS unifica: alíquota única com crédito financeiro amplo.
A troca não é apenas de nome. Ela redistribui carga entre setores: quem tem muito insumo tributado tende a ganhar; quem tem estrutura de custo concentrada em folha tende a sentir mais.
A CBS substitui PIS e COFINS por uma contribuição federal única, não cumulativa para todos, com crédito amplo e sem a divisão entre regime cumulativo e não cumulativo. Quem hoje está no cumulativo — boa parte dos prestadores no Presumido — passa a ter crédito, mas com alíquota nominal maior. O efeito líquido depende de quanto a empresa compra de insumo tributado.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para comparadores.
Hoje convivem o regime cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e o não cumulativo (alíquota maior, com crédito restrito). A CBS unifica: alíquota única com crédito financeiro amplo.
Indústria e comércio com muita compra tributada tendem a ganhar com o crédito amplo. Serviço intensivo em mão de obra, hoje no cumulativo, tende a sentir aumento, atenuado por regimes específicos previstos para algumas atividades.
Regimes monofásicos, comuns em bebidas, combustíveis e higiene, têm tratamento próprio na nova sistemática. Para o varejo, isso muda o cadastro e a precificação de linhas inteiras da loja.
Revisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.
Comparação informativa revisada por contadores da Contágil. A decisão correta depende dos números e do mix da sua empresa.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBRevisamos os grupos de IBS e CBS no XML, os CST e cClassTrib usados, o comportamento do PDV e o emissor municipal, para que a nota continue sendo autorizada.