Supermercado no Simples: como escolher entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027?
Esta decisão tem data marcada e vale o ano inteiro de 2027. Ela não muda só a forma de apurar imposto: muda o crédito que o seu cliente PJ aproveita, o custo administrativo da sua retaguarda fiscal e a forma como o seu cadastro de produtos precisa estar parametrizado. Abaixo, o que decide o caso em um supermercado, com base legal ao final.
Prazo para optar com efeito em 2027: 30/09/2026
Prazo final: 30/09/2026.
A opção vale para o ano-calendário inteiro de 2027 e não pode ser desfeita no meio do ano. Sem manifestação, o supermercado permanece no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS.
Resposta direta
Até 30 de setembro de 2026, o supermercado optante do Simples Nacional escolhe como vai recolher o IBS e a CBS em 2027: dentro do DAS (Simples puro) ou pelo regime regular, fora do DAS (o chamado híbrido). Quem não manifestar nada permanece no puro. Para a maioria dos supermercados, que vende para consumidor final, o puro tende a ser o caminho — a exceção é quem tem fatia relevante de venda para PJ, como food service, revenda e órgãos públicos.
Atualizado em 06/09/2026 pela equipe Contágil.
O que mudou nesta revisão
Publicado em 6 de setembro de 2026, com a janela de opção já aberta. A página é revisada conforme o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal detalharem o procedimento de manifestação.
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O que é essa escolha entre Simples puro e híbrido
No Simples puro, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos do regime. A apuração é unificada e a retaguarda fiscal muda pouco.
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas apura IBS e CBS pelo regime regular: destaca os tributos na nota por item, aproveita crédito das próprias compras e transfere crédito integral ao cliente pessoa jurídica. Em troca, assume apuração separada e obrigações acessórias próprias do regime regular.
Quem precisa fazer essa escolha
Aplica-se a microempresa e empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional — o que inclui a maior parte dos supermercados de bairro, mercadinhos, minimercados e redes pequenas da Paraíba.
O MEI está fora: continua no regime próprio e não opta por apuração de IBS e CBS. Supermercado já tributado pelo Lucro Presumido ou Real também não participa desta janela — para ele, IBS e CBS seguem o regime regular desde o início.
Se o grupo tem mais de um CNPJ (matriz e filiais em CNPJs distintos, ou uma loja de atacado ao lado do varejo), a análise precisa ser feita empresa por empresa: o perfil de cliente muda e a resposta pode ser diferente em cada uma.
Quando começa e qual é o prazo
A janela para manifestar a opção com efeito no ano-calendário de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Passado o dia 30, a empresa segue no Simples puro durante todo o ano de 2027 e só volta a decidir na janela seguinte.
Em 2026, IBS e CBS estão em fase de teste, com alíquotas de referência simbólicas, mas os campos já precisam constar no documento fiscal. É por isso que a decisão de setembro chega junto com a arrumação do emissor e do cadastro de produtos: uma coisa depende da outra.
Empresa em abertura no meio do período tem prazo próprio, contado da inscrição — nesse caso, trate a opção como parte do processo de abertura, não como assunto do ano seguinte.
O que muda especificamente para o supermercado
Três pontos concentram o efeito prático no varejo alimentar:
1) Mix de produtos. Os alimentos da Cesta Básica Nacional listados no Anexo I da LC 214/2025 têm alíquota de IBS e CBS reduzida a zero (art. 125). Outros alimentos entram em regimes de redução parcial, e o restante da loja — bazar, limpeza, higiene, bebidas — segue a tributação cheia, com o Imposto Seletivo alcançando itens específicos, como bebidas alcoólicas e açucaradas. Ou seja: o imposto passa a variar item a item, e não mais por uma média confortável da loja.
2) Cadastro de produtos. Com regime por item, um NCM errado deixa de ser detalhe: ele passa a definir se o produto sai com alíquota zero ou tributado. Erro para mais custa margem; erro para menos vira passivo.
3) Crédito para o cliente PJ. Se o mercado vende para bares, restaurantes, padarias, revendedores ou órgãos públicos, esses clientes vão comparar fornecedores pelo crédito que recebem. É exatamente aí que a rota híbrida entra na conversa.
Qual é o risco de não agir
Não decidir também é uma decisão — e ela trava o ano inteiro de 2027. Os riscos concretos são:
• Perder cliente PJ que passou a exigir destaque de crédito e encontrou esse crédito em outro fornecedor.
• Pagar imposto a mais por cadastro de produto desatualizado, tributando como cheio um item que teria redução.
• Optar pelo híbrido sem sistema preparado: nota rejeitada no caixa, venda parada e crédito não transferido.
• Descobrir o problema em janeiro, quando a tabela de preço já foi negociada com o fornecedor e com o cliente.
Não há multa pela não opção em si — o efeito é econômico e comercial, e é ele que costuma doer no varejo de margem apertada.
O que fazer agora
A sequência abaixo cabe nas semanas que restam até 30 de setembro. Ela começa pelos números da loja, não pela legislação — porque é o perfil da sua receita que decide o caso.
Exemplo prático (números ilustrativos)
Mercado A — de bairro, faturamento mensal de R$ 600 mil, 97% da venda no caixa para consumidor final, cerca de 55% do faturamento em itens da cesta básica. O cliente pessoa física não aproveita crédito, então o crédito repassado não vira argumento de venda. Continuar no Simples puro evita apuração paralela e custo administrativo extra. O ganho real desse mercado está no cadastro de produtos: se 3% do faturamento estiver classificado como tributado quando teria redução, são R$ 18 mil por mês passando pelo caixa com imposto indevido — dinheiro que sai da margem sem contrapartida.
Mercado B — mesma faturação, mas 35% da venda é para PJ: restaurantes, lanchonetes e revendedores da região que compram no atacarejo. Esses clientes aproveitam crédito integral de IBS e CBS e vão comparar fornecedores por isso. Aqui a rota híbrida merece simulação séria, porque o crédito transferido pode valer mais do que o preço nominal — desde que o PDV e o ERP destaquem IBS e CBS por item e a retaguarda absorva a apuração separada.
Os números acima são ilustrativos e servem só para mostrar o raciocínio; a conta correta usa o seu faturamento, o seu mix e as suas compras.
Erros que vemos com frequência nesta decisão
Comparar alíquota nominal contra alíquota nominal, ignorando o custo de conformidade do regime regular. Tratar a loja como um bloco só, quando o mix tem itens com alíquota zero, com redução e com Imposto Seletivo. Assumir que o ERP "já está pronto" porque o fornecedor enviou uma nota de release. E, o mais comum, deixar para conferir em janeiro — quando a opção já não pode ser desfeita.
Passo a passo
1
Separe a receita por tipo de cliente
Levante, nos últimos 12 meses, quanto do faturamento é consumidor final e quanto é PJ com CNPJ na nota. Esse é o número que mais pesa na decisão.
2
Classifique o mix por regime
Identifique o percentual do faturamento em itens da Cesta Básica Nacional (Anexo I), em itens com redução parcial e em itens de tributação cheia.
3
Audite NCM e CEST do cadastro
Priorize os SKUs de maior giro. Cadastro errado distorce qualquer simulação e continua custando imposto depois da decisão.
4
Confirme o que o PDV e o ERP fazem hoje
Peça ao fornecedor do sistema a confirmação por escrito de que ele destaca IBS e CBS por item, com CST e cClassTrib, e faça um teste de emissão real.
5
Simule as duas rotas com os seus números
Compare carga efetiva mais custo de conformidade no puro contra o híbrido, considerando o ganho comercial de repassar crédito ao cliente PJ.
6
Formalize e guarde o protocolo até 30/09/2026
Transmita a manifestação dentro da janela e confirme depois se o registro consta como aceito. Protocolo salvo é a única prova útil em caso de divergência.
Quando vale contratar ajuda
Decidir sozinho costuma sair caro nestes cenários — aqui vale sentar com um contador antes de 30/09:
Parte relevante do faturamento é venda para PJ (food service, revenda, órgãos públicos) e esses clientes já pediram destaque de crédito.
Você não sabe qual percentual do faturamento vem de itens da cesta básica com alíquota zero.
O cadastro de produtos nunca passou por auditoria de NCM e CEST.
O PDV ou o ERP ainda não destaca IBS e CBS por item na nota.
O grupo tem mais de um CNPJ, com varejo e atacado convivendo sob perfis de cliente diferentes.
Prazo: 30 de setembro de 2026
Análise da opção do Simples antes de 30/09
Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.
Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro
Perguntas frequentes
Qual é o prazo exato para o supermercado decidir?
De 1º a 30 de setembro de 2026, para produzir efeito em 2027. Sem manifestação, o supermercado permanece no Simples puro durante todo o ano de 2027.
Supermercado de bairro deve optar pelo híbrido?
Na maioria dos casos, não. A venda é para consumidor final, que não aproveita crédito, e o híbrido acrescenta apuração separada. A exceção é o mercado com fatia relevante de venda para PJ.
A cesta básica fica isenta de IBS e CBS?
Os produtos listados no Anexo I da LC 214/2025 têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero, conforme o art. 125. O enquadramento é por NCM, item a item — por isso o cadastro de produtos precisa estar correto.
Se eu optar pelo híbrido, saio do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.
Dá para voltar atrás durante 2027?
Não. A opção vale para o ano-calendário inteiro. Por isso a simulação antes de transmitir é o passo que realmente importa.
MEI de mercadinho participa dessa escolha?
Não. O MEI segue o regime próprio e não opta por apuração de IBS e CBS. Se houver desenquadramento para ME, a decisão entra na janela seguinte.
Conteúdo informativo, revisado por contadores da Contágil em 06/09/2026. Explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso: alíquotas, prazos e procedimentos de manifestação ainda estão sendo regulamentados e devem ser confirmados na fonte oficial antes de qualquer decisão.
Atualizado em 02/09/2026
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