O que muda com o fim da escala 6x1 (EC 141/2026)
A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16/10/2026, a partir da PEC 221/2019. Segundo as agências do Senado e da Câmara, ela determina: • Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário. • Jornada máxima de 42 horas semanais a partir de 15/12/2026 (60 dias após a publicação). • Jornada máxima de 40 horas semanais 14 meses após a publicação da emenda, também sem redução de salário. • Limite de até 8 horas por dia. Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária para viabilizar as 42 horas, mantidos os dois dias de descanso. • Compensação de folgas permitida, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana no mês e haja pelo menos um dia de descanso a cada sete. • Cláusulas de convenção ou acordo incompatíveis com as novas regras perdem a validade após 60 dias. A emenda prevê ainda que uma lei complementar poderá trazer adaptações para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto essa lei não existir, vale a regra geral para todas as lojas.