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    Escala 5x2 em supermercado: como vai funcionar com o fim da 6x1 (EC 141/2026)

    Supermercado é um dos setores mais atingidos pelo fim da escala 6x1: opera todos os dias, tem pico no fim de semana e boa parte da equipe ainda trabalha seis dias para folgar um. A partir de 15/12/2026 isso deixa de ser permitido. A boa notícia é que a escala 5x2 cobre a loja nos sete dias — desde que o rodízio de folgas seja desenhado por setor e o ponto seja controlado de verdade. Abaixo, o que a emenda determina, modelos de escala prontos e o que ainda depende da convenção coletiva.

    Resposta direta

    Com a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16/10/2026, a escala 6x1 acaba: todo empregado CLT passa a ter dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais a partir de 15/12/2026 e para 40 horas 14 meses após a publicação da emenda, com até 8 horas por dia. No supermercado, que abre sete dias por semana, isso significa montar a 5x2 com rodízio de folgas por setor e conferir a convenção coletiva, que pode ajustar a jornada diária durante a transição.

    Atualizado em 20/10/2026 pela equipe Contágil.

    O que mudou nesta revisão

    Atualizado em 20/10/2026 com a Emenda Constitucional 141/2026 (fim da escala 6x1), conforme as agências oficiais do Senado e da Câmara.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para supermercados • departamento pessoal.

    O que muda com o fim da escala 6x1 (EC 141/2026)

    A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16/10/2026, a partir da PEC 221/2019. Segundo as agências do Senado e da Câmara, ela determina: • Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução de salário. • Jornada máxima de 42 horas semanais a partir de 15/12/2026 (60 dias após a publicação). • Jornada máxima de 40 horas semanais 14 meses após a publicação da emenda, também sem redução de salário. • Limite de até 8 horas por dia. Durante o ano de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária para viabilizar as 42 horas, mantidos os dois dias de descanso. • Compensação de folgas permitida, desde que a média seja de dois dias de descanso por semana no mês e haja pelo menos um dia de descanso a cada sete. • Cláusulas de convenção ou acordo incompatíveis com as novas regras perdem a validade após 60 dias. A emenda prevê ainda que uma lei complementar poderá trazer adaptações para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto essa lei não existir, vale a regra geral para todas as lojas.

    Linha do tempo para o supermercado

    Use a tabela para planejar a troca da escala com antecedência. As datas de 42 e 40 horas contam a partir da publicação da emenda.

    Fim da escala 6x1: o que vale em cada fase
    FaseJornada semanal máximaFolgas por semanaO que fazer na loja
    Até 14/12/202644 horas1 (6x1 ainda permitida)Desenhar a nova escala 5x2 por setor e ler a convenção vigente
    A partir de 15/12/202642 horas2 (uma preferencialmente no domingo)Escala 5x2 em vigor; 42 h só cabem com 8h24 por dia, o que depende de convenção ou acordo
    14 meses após a publicação40 horas2Jornada de 8 horas em 5 dias, sem redução de salário
    Fonte: Agência Senado e Agência Câmara (16/10/2026). Confirme a convenção coletiva da sua base sindical antes de alterar contratos.

    Como fica a conta de horas na 5x2

    Com dois dias de folga e limite de 8 horas por dia, a semana fecha em até 40 horas (5 × 8 h). Por isso, durante a transição, usar as 42 horas permitidas exige que a convenção ou o acordo coletivo autorize jornada diária maior — por exemplo, 8h24 em cinco dias. Sem essa previsão, a escala mais segura já é a de 40 horas. Intervalo para refeição continua obrigatório: jornada acima de 6 horas exige no mínimo 1 hora, reduzível a 30 minutos só quando a convenção permitir. Adicional noturno (22h às 5h, mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30) e hora extra (mínimo de 50%) seguem valendo.

    Modelo de escala 5x2 com rodízio de domingo (equipe de 6)

    O modelo abaixo cobre a loja nos sete dias com seis pessoas de um mesmo setor. Cada uma folga dois dias por semana: um dia fixo de segunda a sexta e o segundo no domingo, em rodízio — nas semanas sem domingo de folga, o segundo dia também cai durante a semana. Com o dia fixo toda semana, ninguém passa de seis dias seguidos; o sábado, dia de pico, fica com a equipe completa; e cada pessoa folga em domingo a cada três semanas.

    Semana 1 do rodízio (T = trabalha, F = folga)
    PessoaSegTerQuaQuiSexSábDom
    Pessoa 1FTTTTTF
    Pessoa 2TFTTTTF
    Pessoa 3TTFFTTT
    Pessoa 4TTTFFTT
    Pessoa 5FTTTFTT
    Pessoa 6TFFTTTT
    Na loja4444464
    Na semana 2, as pessoas 3 e 4 folgam no domingo; na semana 3, as pessoas 5 e 6. Monte o rodízio do mês para o seu setor no gerador de escala 5x2.

    Modelos de horário por setor do supermercado

    Cada setor tem um pico diferente, então a 5x2 funciona melhor com turnos por setor do que com um horário único para a loja. Os horários abaixo são exemplos para uma jornada de 8 horas com 1 hora de intervalo; ajuste ao horário de funcionamento e à convenção da sua base.

    Exemplos de turno por setor (8 h de trabalho + 1 h de intervalo)
    SetorPico do setorTurnos de exemploPonto de atenção
    PadariaManhã cedo5h–14h e 12h–21hEntrada antes das 5h gera adicional noturno
    CaixaFim da tarde e fim de semana7h–16h e 13h–22hFechamento depois das 22h entra no adicional noturno
    Açougue e friosFim de semana7h–16h e 12h–21hReforçar sábado e domingo no rodízio de folgas
    ReposiçãoAbertura e madrugada6h–15h ou noturno 22h–6hTurno noturno exige hora reduzida e adicional
    Prevenção de perdasHorário de loja aberta7h–16h e 13h–22hEscala 12x36 só com previsão em convenção ou acordo
    Exemplos ilustrativos. A jornada diária acima de 8 horas, durante a transição, depende de convenção ou acordo coletivo.

    Folga no domingo e feriado

    A emenda diz que um dos dois dias de descanso deve ser preferencialmente no domingo. No comércio, a regra que já existia continua servindo de piso: o descanso semanal precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º), e a convenção coletiva pode exigir frequência maior. Trabalho em domingo e feriado no comércio depende de autorização em convenção coletiva e das regras municipais de funcionamento. Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro. O erro clássico é a folga "empurrada": o empregado trabalha sete, oito dias seguidos porque alguém faltou. Com a emenda, a exigência de pelo menos um dia de descanso a cada sete ficou ainda mais explícita.

    Qual é o risco de errar a escala

    Os passivos mais comuns que aparecem em auditoria de folha no varejo alimentar: • Manter a 6x1 depois de 15/12/2026 — o descanso não concedido tende a ser cobrado em dobro. • Escala de 42 horas com 8h24 por dia sem convenção ou acordo que autorize jornada diária acima de 8 horas. • Domingos sem folga na frequência exigida. • Intervalo registrado, mas não cumprido no pico do caixa. • Adicional noturno não pago no fechamento da loja. • Banco de horas sem acordo válido e ponto britânico (marcações idênticas todos os dias). O custo raramente vem de um empregado só: escala é padrão de loja, e o que está errado para um costuma estar errado para o setor inteiro.

    Ferramenta grátisGerador de escala 5x2 grátisMonte o rodízio do mês por setor, com domingo de folga, cobertura por dia e planilha para baixar.Abrir ferramenta →

    Passo a passo

    1. 1

      Leia a convenção coletiva vigente da sua base

      Ela define intervalo reduzido, frequência de folga no domingo, banco de horas e, durante a transição, se a jornada diária pode passar de 8 horas para fechar 42 horas.

    2. 2

      Monte o rodízio 5x2 por setor antes de 15/12/2026

      Distribua as folgas garantindo o domingo na frequência exigida, nunca mais de seis dias seguidos e a equipe completa nos dias de pico.

    3. 3

      Recalcule a carga horária dos contratos

      Revise jornada, horários de entrada e saída e acordos de compensação para 42 horas e, depois, 40 horas — sem redução de salário.

    4. 4

      Confira o ponto contra a escala toda semana

      Compare o previsto e o realizado. Divergência recorrente em um setor indica escala mal dimensionada, não indisciplina.

    5. 5

      Revise adicional noturno e intervalos no fechamento

      Cheque quem fica após as 22h e se o intervalo do turno de pico está sendo efetivamente usufruído.

    Quando vale contratar ajuda

    Vale uma revisão da escala e da folha quando:

    • A loja ainda trabalha com escala 6x1 e não tem plano de troca antes de 15/12/2026.
    • A folga em domingo não segue um rodízio documentado.
    • Há gente com mais de seis dias seguidos trabalhados no espelho de ponto.
    • O fechamento passa das 22h e não aparece adicional noturno na folha.
    • O banco de horas é controlado em planilha, sem acordo assinado.
    Apoio fiscal

    Apoio em ICMS, DIFAL e obrigações da SEFAZ-PB

    Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.

    • Revisão da parametrização fiscal antes da próxima apuração
    • Análise de notificações e pendências na SEFAZ-PB
    • Acompanhamento das entregas mensais com responsável definido

    Perguntas frequentes

    Como vai funcionar a escala 5x2 no supermercado?

    Cada empregado trabalha cinco dias e folga dois por semana, um deles preferencialmente no domingo. Como a loja abre todos os dias, as folgas são distribuídas em rodízio por setor: um dia fixo no meio da semana e o domingo alternado entre a equipe.

    Quando a escala 6x1 deixa de valer?

    A partir de 15/12/2026, 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional 141/2026, quando passam a valer os dois dias de descanso semanal e a jornada máxima de 42 horas. As 40 horas valem 14 meses após a publicação.

    O salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?

    Não. A emenda reduz a jornada de 44 para 42 e depois 40 horas semanais sem redução de salário.

    Supermercado pequeno (ME ou EPP) tem regra diferente?

    A emenda prevê que uma lei complementar poderá trazer adaptações para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Enquanto essa lei não for aprovada, vale a regra geral.

    Quantas horas por dia se trabalha na escala 5x2?

    Até 8 horas por dia. Com 42 horas na transição, seriam 8h24 em cinco dias, o que só é possível se a convenção ou o acordo coletivo ampliar a jornada diária. Com 40 horas, são 8 horas em cinco dias.

    O empregado do supermercado precisa folgar no domingo?

    Sim, com periodicidade. A emenda diz que uma das folgas deve ser preferencialmente no domingo, e no comércio o descanso deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). A convenção da categoria pode exigir mais.

    Dá para compensar folgas em semanas diferentes?

    Sim. Segundo a emenda, a compensação é permitida desde que a média seja de dois dias de descanso por semana no mês e haja pelo menos um dia de descanso a cada sete.

    Fontes oficiais

    Conteúdo informativo, atualizado em 20/10/2026 com a Emenda Constitucional 141/2026 a partir das agências oficiais do Senado e da Câmara. A convenção coletiva da sua base sindical prevalece sobre a regra geral aqui descrita e deve ser conferida antes de montar ou alterar a escala.

    Atualizado em 02/09/2026

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