Quem usa o padrão nacional
Prestadores estabelecidos em municípios que aderiram ao convênio, além das hipóteses de obrigatoriedade previstas para o MEI.
Padrão único no lugar de um sistema por prefeitura. Abaixo, o caminho prático de emissão.
A NFS-e do padrão nacional é emitida no ambiente nacional (portal web, aplicativo ou API), com layout único para todos os municípios que aderiram. O prestador precisa estar cadastrado no ambiente nacional e ter certificado digital ou acesso gov.br, conforme o perfil. Para o MEI, a emissão pelo padrão nacional é obrigatória nas hipóteses previstas na regulamentação.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para simples nacional.
Prestadores estabelecidos em municípios que aderiram ao convênio, além das hipóteses de obrigatoriedade previstas para o MEI.
Cadastro no ambiente nacional, definição do responsável, certificado digital (e-CNPJ) ou acesso gov.br com nível compatível, e o código de serviço correto.
Portal web, aplicativo para celular e integração por API para quem emite em volume. A escolha depende do número de notas por mês.
Código de serviço divergente do CNAE, alíquota municipal desatualizada, tomador com dados incompletos e certificado vencido.
Com e-CNPJ ou acesso gov.br compatível com o perfil da empresa.
Ele define a alíquota e o município competente.
Valor baixo, tomador real, conferindo o XML gerado.
Portal para volume baixo, API quando o volume justifica integração.
Cuidamos do cadastro no emissor municipal, do enquadramento do ISS, dos códigos de serviço e da retenção — em João Pessoa, Campina Grande e nos demais municípios da Paraíba.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBCuidamos do cadastro no emissor municipal, do enquadramento do ISS, dos códigos de serviço e da retenção — em João Pessoa, Campina Grande e nos demais municípios da Paraíba.