Onde os campos ficam
Dentro do detalhe de cada item, ao lado dos grupos de ICMS, IPI, PIS e COFINS que já existem. O Imposto Seletivo tem grupo próprio e só se aplica a produtos específicos.
A parte mais concreta da Reforma para quem opera loja é esta: a nota. Abaixo, o que conferir e como testar.
IBS e CBS aparecem em grupos próprios dentro de cada item da nota, com base de cálculo, alíquota, valor e a classificação tributária que identifica o tratamento daquele produto. Não é um campo único no rodapé: é por item. Por isso o cadastro de produtos virou o ponto crítico — o que estiver errado no NCM ou na classificação sai errado em toda nota emitida.
Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.
Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para reforma tributária.
Dentro do detalhe de cada item, ao lado dos grupos de ICMS, IPI, PIS e COFINS que já existem. O Imposto Seletivo tem grupo próprio e só se aplica a produtos específicos.
A CST indica a situação do item frente ao tributo e a classificação tributária detalha qual regra se aplica. As duas informações vêm do cadastro do produto, não da digitação do operador.
Emissor em versão antiga, item sem classificação tributária, NCM inexistente ou desatualizado e divergência entre NCM e CEST em produto com substituição tributária.
Emita uma nota real de valor baixo, em horário de menor movimento, e confira o XML — não a impressão. O XML mostra se o grupo saiu preenchido ou vazio.
Por escrito, com a identificação da versão instalada.
Verifique os grupos de IBS e CBS dentro do item, não no total da nota.
NCM, CEST e classificação tributária do produto.
Só se considera resolvido quando o XML sai completo.
Conferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. A regulamentação da Reforma Tributária ainda recebe ajustes: confirme a regra vigente na fonte oficial ou com a nossa equipe antes de decidir.
Curadoria da equipe Contagil com o que realmente mexe no bolso do empresário paraibano nesta semana — Reforma Tributária, SEFAZ-PB e prazos federais.
A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025O dia 20/09 cai em domingo, então o vencimento vai para 21/09. Antes de gerar a guia, revise a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses: a virada de faixa muda a alíquota efetiva do mês.
Confira se a apuração já reflete os valores de CBS destacados nas notas emitidas a partir de agosto — divergência entre XML e escrituração é o erro mais comum deste primeiro ciclo.
Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.
Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSO marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.
Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBSDecreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.
Depois do ano-teste 2026 (alíquotas simbólicas de 1%), 2027 abre a fase de coexistência com PIS/COFINS. É a última janela para planejar preço, contratos longos e enquadramento tributário.
Fonte: Orientações da Receita FederalA Obrigação de Informação Estadual (OIE) via EFD passa a ser obrigatória para substitutos tributários paraibanos desde a competência 01/2026. Para optantes do Simples/DeSTDA a substituição ainda é opcional.
Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PBConferência de alíquotas, substituição tributária, ICMS de fronteira, DIFAL e das obrigações estaduais — inclusive a OIE, que substituiu a GIA-ST na Paraíba.