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    Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa?

    A comparação correta não é entre alíquotas nominais: é entre carga efetiva total, incluindo tributos sobre a venda, INSS patronal e o crédito que o seu cliente aproveita. Abaixo, os critérios que decidem.

    Resposta direta

    O Simples costuma vencer em empresa com faturamento menor e folha relevante, porque o INSS patronal entra na alíquota única. O Lucro Presumido tende a compensar quando a folha é pequena, a margem é alta ou o cliente é pessoa jurídica que precisa de crédito. Com IBS e CBS, o peso do crédito transferido cresce e passa a fazer parte da conta.

    Atualizado em 09/09/2026 pela equipe Contágil.

    Reforma Tributária — CBS/IBSObrigatório desde 03/08/2026

    Desde 03/08/2026 sua nota fiscal precisa ter os campos IBS e CBS

    Emissores, ERPs e PDVs desatualizados têm a emissão fiscal da empresa rejeitada pela SEFAZ. Fazemos o diagnóstico do seu ambiente e apontamos o que ainda precisa ser ajustado. Atendimento para comparadores.

    O que cada regime cobra

    Simples Nacional: alíquota efetiva progressiva por faixa de receita, com IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS, IPI e CPP em uma guia única. Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre uma base presumida por atividade, mais PIS e COFINS cumulativos, mais ICMS ou ISS e INSS patronal apurados à parte.

    Os quatro fatores que decidem

    Faturamento: acima de determinado patamar dentro do limite do Simples, as faixas superiores tiram a vantagem. Folha de pagamento: peso alto favorece o Simples, que absorve a CPP. Margem: margem alta favorece o Presumido quando a base presumida é menor que o lucro real. Perfil de cliente: cliente PJ que aproveita crédito favorece o regime regular.

    O que a Reforma muda nesta comparação

    Com IBS e CBS não cumulativos, o Presumido transfere crédito integral. O Simples puro transfere crédito limitado, e o Simples híbrido transfere integral em troca de apuração separada. A partir de 2027, comparar sem considerar o crédito produz decisão errada.

    Exemplo prático (números ilustrativos)

    Prestadora com R$ 200 mil de faturamento mensal, folha de R$ 60 mil e clientes PJ: no Simples, a alíquota efetiva da faixa e o fator R podem favorecer o regime; no Presumido, o cliente aproveita crédito e a negociação comercial melhora. A diferença costuma ficar em poucos pontos percentuais — o que decide é onde esses pontos aparecem: no seu imposto ou no preço que o cliente aceita.

    Passo a passo

    1. 1

      Levante 12 meses de faturamento

      Com sazonalidade, para não decidir por um mês atípico.

    2. 2

      Some a folha e os encargos

      É o fator que mais muda o resultado da comparação.

    3. 3

      Separe a receita por tipo de cliente

      PJ que aproveita crédito muda o peso do regime regular.

    4. 4

      Simule os dois cenários com IBS e CBS

      A comparação de 2027 é diferente da de hoje.

    Prazo: 30 de setembro de 2026

    Análise da opção do Simples antes de 30/09

    Avaliamos, com os números da sua empresa, se vale continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurar pelo regime regular em 2027 — e, se for o caso, formalizamos a opção dentro do prazo.

    • Leitura do seu faturamento, margem e perfil de clientes (PJ x consumidor final)
    • Simulação das duas rotas antes de formalizar qualquer opção
    • Formalização e conferência do registro dentro da janela de setembro

    Perguntas frequentes

    Posso mudar de regime a qualquer momento?

    A opção é anual, com prazos definidos em lei; a mudança fora da janela não produz efeito no ano em curso.

    O Simples sempre é mais barato?

    Não. Nas faixas superiores e com folha pequena, o Presumido frequentemente sai na frente.

    Qual o efeito no cliente PJ?

    Ele compara fornecedores pelo crédito recebido; isso vira preço na prática.

    Comparação informativa revisada por contadores da Contágil. A decisão correta depende dos números e do mix da sua empresa.

    Atualizado em 02/09/2026

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    Prazo — 30/09 Prazo 30/09/2026

    Até 30/09: ME e EPP do Simples escolhem como recolher IBS e CBS em 2027

    A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples "híbrido") com efeito em 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não manifestar segue no Simples puro, com os dois tributos dentro do DAS, o ano inteiro. Vender para PJ ou para consumidor final muda completamente a resposta — MEI não participa.

    Fonte: Lei Complementar nº 214/2025
    Prazo federal Prazo 21/09/2026

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    EFD-Contribuições (competência 07/2026) vence em 11/09

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    Para supermercados com alta rotatividade, feche as rescisões e o cadastro de terceiros antes do dia 15 — atraso na Reinf trava a geração da DCTFWeb e o pagamento das guias.

    Reforma TributáriaPublicado 25/08/2026

    Rejeição de notas por falta de IBS/CBS já é o principal motivo de parada de caixa

    Desde 03/08 a nota sem os grupos de IBS e CBS não é autorizada. Nas primeiras semanas o gargalo apareceu em PDV desatualizado e NFS-e municipal. Vale rodar um teste de emissão em cada loja e cada série antes do fechamento de setembro.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    Reforma Tributária Prazo 03/08/2026

    Em vigor: NF-e, NFC-e e NFS-e sem campos de IBS e CBS são rejeitadas

    O marco do CGIBS entrou em vigor em 03/08/2026. Emissores sem os grupos de IBS e CBS no XML deixam de autorizar nota. Quem ainda não validou ERP, PDV e emissor municipal em produção segue exposto a parada de faturamento.

    Fonte: CGIBS — Comitê Gestor do IBS
    SEFAZ-PBPublicado 15/06/2026

    PB regulamenta NFGas e altera CFOP para operações equiparadas à exportação

    Decreto nº 47.809/2026 internaliza os Ajustes SINIEF 38/25 e 39/25 na PB. Impacta postos, distribuidoras de gás canalizado e exportadores indiretos — reparametrização de CFOP necessária.

    Reforma Tributária Prazo 01/01/2027

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    Fonte: Orientações da Receita Federal
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    Fonte: Nota Técnica EFD 001/2026 — SEFAZ-PB
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